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Dia-a-Dia

Segunda-feira, 22 de junho de 2009

SENTENÇA PROCESSO N' 2009.84.00.002015-6

AUTORA : ALESSANDRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI (Adv. Dr. Francisco Gurgel do Santos Junior)
Ré : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (Proc.: Dr. Lívio Alves Araújo de Oliveira)

VISTOS EM INSPEÇÃO
(01 a 05 de junho de 2009)
AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. MATRiCULA. VAGA SURGIDA COM TRANSFERECIADE ALUNA PAIRA OUTRA INSTITUiÇÃO DE ENSINO. NORMA INTERNA DA UNIVERSIDADE PARA OS CASOS DE CANCELAMENTO DE PROGRAMA ANTES DE TRANSCORRIDOS 25% DO PERíODO LETIVO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. PROCEDENCIA DO PEDIDO.
1. Nos termos do edital do Vestibular 2009, apenas as vagas surgidas em decorrência da ausência de cadastramento
dos alunos convocados seriam remanejadas para os suplentes, de forma que seria irrelevante a posterior transferência de aluna já matriculada para outra instituição de ensino.
2. Norma interna da UFRN, que dispõe sobre a convocação de aprovados no vestibular para vagas surgidas com o cancelamento do cadastro ocorrido antes do transcurso de 25% do período letivo, deve ser aplicada ao caso da autora, porquanto, embora a vaga tenha surgido um dia após o limite temporal fixado, nesse interregno fora concedida liminar. que autorizara a participação da demandante nas atividades acadêmicas.
3. As expressões injuriosas lançadas peJo representante judicial da demandante devem ser riscadas do processo, nos termos do art. 15, do CPC.
4. Pedido julgado procedente. Liminar restabelecida


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Enviado por Júnior Gurgel às 14h01min
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Segunda-feira, 01 de setembro de 2008

Demitida por ser portadora do vírus HIV tem indenização elevada pelo STJ

Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.


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Enviado por Júnior Gurgel às 14h55min
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Segunda-feira, 28 de abril de 2008

Mantida decisão que anula cláusula abusiva de seguro de vida

O Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Bradesco Seguros S/A ao pagamento de um seguro de vida no valor de R$ 7.666,66 à família de um empregado que faleceu por insuficiência cardio-respiratória menos de 30 dias após ser admitido pela empresa que havia firmado contrato em grupo com a seguradora. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível no Recurso de Apelação Cível número 94245/2007, foi unânime.


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Enviado por Júnior Gurgel às 17h50min
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Sexta-feira, 11 de abril de 2008

Senado aprova projeto que reduz a subida de recursos ao STJ e agiliza o trâmite de processos

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o projeto de lei da Câmara (PLC) 117, que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal. Agora, falta apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos repetitivos são aqueles que apresentam teses idênticas. O PLC 117 é mais um esforço conjunto dos Poderes Judiciário e Legislativo para a promoção de uma justiça mais rápida.


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Enviado por Júnior Gurgel às 09h31min
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Quinta-feira, 06 de março de 2008

Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março

A partir do próximo dia 27 de março, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.


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Enviado por Júnior Gurgel às 19h31min
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Terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

STJ nega agravo interposto por Salvatore Cacciola

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental interposto pelo banqueiro Salvatore Cacciola para o trancamento da ação penal instaurada contra ele, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes.


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Enviado por Júnior Gurgel às 10h16min
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Terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Em liquidação, juiz não pode incluir na condenação valores que não foram pedidos

Não é lícito incluir na condenação, em sede de liquidação, valores que não foram pedidos na ação inicial e não mencionados na sentença liquidanda, sob pena de violação da coisa julgada (artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou duas vezes uma indenização devida pela Petrobras Distribuidora S/A.


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Enviado por Júnior Gurgel às 17h05min
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Quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008

Laboratório condenado a indenizar por diagnóstico errado

O Juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cristalina, condenou o CDI - Centro de Diagnóstico por Imagem, com sede em Goiânia, ao pagamento de R$ 1.500, atualizados e, mais R$ 5 mil a título de indenização por danos materiais e morais, respectivamente, causados ao Advogado João Daniel Hollenbach, por ter divulgado resultado incorreto de exame médico de que ele tinha apenas um rim.


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Enviado por Júnior Gurgel às 15h28min
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Governo modifica Estatuto do Desarmamento

A partir de agora, o recolhimento de armas de fogo, que já havia ocorrido durante campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, será permanente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada ontem (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (1º).


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Enviado por Júnior Gurgel às 09h57min
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Segunda-feira, 07 de janeiro de 2008

SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE

Conforme Resolução Nº. 002/2006 do Conselho Federal, que modifica o Art. 155 do Regulamento Geral, a Seccional do Rio Grande do Norte, através da Resolução Nº. 007/2007, convoca os advogados para substituir os cartões de identidade.


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Enviado por Júnior Gurgel às 17h07min
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