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Segunda-feira, 23 de junho de 2008

À INFORMÁTICA A SERVIÇO DOS ADVOGADOS POR MEIO DA DIGITALIZAÇÃO PROCESSUAL

Jurisdicionado um dia, conhecia as dificuldades em obter informações, de saber o andamento do processo, e quando precisava de alguma peça processual, tinha como resposta dos advogados, de vou fazer carga, e quando o Juiz despachar, terei o que precisa.

Pensando após ouvir por inúmeras vezes sobre os problemas que enfrenta o Poder Judiciário, em especial a lentidão, resolvi que teria de encontrar um meio de facilitar a prestação de serviços aos clientes, sem muita demora, e a cada vez que viesse a pedir vista no processo para fazer carga, estaria causando maiores transtornos ao Poder Judiciário, estaria aumentando as idas ao Fórum, e demoraria mais tempo a atender aos pedidos de clientes, pois teria de aguardar um despacho, ou senão tirar cópia do processo, e que isto se repetia por várias vezes, ou seja, chegava a tirar cópia de todo o processo por diversas vezes.

Procurei uma solução onde eu pudesse ter todo ou quase todo o processo comigo, todavia enfrentava mais um problema o de ter espaços para os arquivos, e pessoas que pudessem arquivar de forma cronológica o processo.

Assim, iniciei várias consultas sobre escritórios de advocacia que tinham o sistema de digitalização processual no Brasil, e não encontrei, foi quando fui buscar junto a empresas de informática de São Paulo, um meio de poder armazenar toda a memória de meus processos, e encontrei o sistema de digitalização processual por meio de PDF.

Este foi o começo do sistema de digitalização processual, que empreendi a partir de março de 2007, após longo tempo de estudo e pesquisa de como proceder.

Como a digitalização é mais uma etapa dos novos tempos, e dos tempos futuros, uma vez que a informática e a internet entraram no quotidiano dos profissionais forenses. Sob a égide da celeridade e da eficácia, às quais foram encetadas diversas iniciativas.

Os nossos Tribunais se adiantaram na era de informática, o que é uma realidade, onde o acesso ao poder judiciário ficou virtual, onde qualquer pessoa que tenha acesso à internet poderá consultar seu processo, chegando ao ponto de termos publicações on-line, juizados especiais virtuais, Assim, podemos dizer que o Poder Judiciário Brasileiro saiu na frente dos advogados, implantando sistemas eficazes, que fizeram aumentar a dinâmica de serviço por eles prestado, e alguns advogados ainda resistem às novas tecnologias, inarredáveis dos dias hodiernos. 

1Sócio do escritório Júnior Gurgel Advocacia, autor dos livros de “Reservas de Hotel”, “Controller e Custos Hoteleiro”, “Hotelaria Virtual”.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, seja o Estadual seja o Federal, seja o do Trabalho, absolveram a informática como um todo, e como instrumento de trabalho indispensável que tem dado enormes contribuições aos jurisdicionados e aos advogados, entre eles o sistema push.

Já entramos na fase do processo digital, que é uma visão futurista e atual, onde mais uma vez o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, demonstrou sua capacidade de enfrentar as necessidades de frente, para melhor prestar serviços.

Após estas considerações, podemos lembrar a evolução do Poder Judiciário, pois a iniciar suas atividades do Rio Grande do Norte, quando a Cidade do Natal em 1899 tinha uma população de 16.056 pessoas, e, em 07/08/1891, o segundo vice-presidente em exercício, Francisco Gurgel de Oliveira, criou um Tribunal Superior da Relação do Rio Grande do Norte, nomeando cinco desembargadores para sua composição: Ângelo Caetano de Souza Cousseiro (Açu), Joaquim Cavalcante Ferreira de Melo (Canguaretama), Luiz Antônio Ferreira Souto (Nova Cruz), Lourenço Justiniano Tavares de Holanda (Santana dos Matos) e João Gurgel de Oliveira (Augusto Severo), embora que esse Tribunal tenha existido por apenas 25 dias, em virtude da inexistência de um Congresso Constituinte e Legislativo que criasse uma lei de organização judiciária.

Assim, o novo Presidente nomeado para a Província, Dr. Miguel Joaquim d'Almeida Castro, chegando a Natal no dia 11/09/1891, recusou-se a prestar o compromisso perante o Tribunal Superior. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte só viria nascer um ano depois, no regime republicano, através da Lei nº. 12, de 09 de junho de 1892, sancionada pelo governador Pedro Velho, que criou o Superior Tribunal de Justiça, Ou seja, em 1º de julho de 1892, foi instalado o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, onde não se pode deixar de dizer das grandes transformações que passou e continua passando, e em especial a informatização.

Falando sobre informatização, não se pode deslembrar que nosso Poder Judiciário deve ter iniciado suas atividades usando máquina de escrever, cujo invento é atribuído ao padre paraibano Francisco João de Azevedo2 que morreu sem realizar seu maior sonho: Conseguir a patente de uma máquina de escrever de madeira feita à mão, com auxilio de lixa e canivete. Doze anos depois, em 1873, três americanos receberam autorização para produzir em escala industrial uma máquina quase igual à do brasileiro João de Azevedo. O modelo americano era uma cópia do brasileiro que continuou a ser apenas uma peça de artesanato.

Escritores, jornalistas e historiadores garantem que o modelo da máquina de escrever brasileira foi transferida para os Estados Unidos ou Inglaterra por um estrangeiro, com autorização do padre Azevedo. (www.calendario.cnt.br/maquinasescrever.htm)

A origem dos teclados de hoje em dia, veio da invenção da máquina de escrever criada pelo Padre João de Azevedo e copiada por Christopher Latham Sholes em setembro de 1867. A máquina de escrever foi patenteada no ano seguinte. Começou a ser fabricada pela Remington Company em 1877. No começo do século vinte a máquina de escrever entrou no mundo dos negócios. 

2 www.geocities.com/acaldletras/padre.htm

Diversos dispositivos que imprimiam dados alfanuméricos eram usados no começo do século vinte. Fitas de papeis perfurados foram testados usando o telégrafo antes de 1881. O código Morse sonoro foi usado até meados de 1917 quando os circuitos principais, especialmente aqueles que usavam cabos como a API e a UPI foram convertidos para usar impressoras mecânicas. Sistemas de cartões perfurados, que eram usados há muitos anos para controlar máquinas de confeccionar, além disso, começaram a criar empregos para as pessoas que guardavam os dados com as máquinas de tabulação.

No século vinte a máquina de teletipo se uniu com a máquina de escrever, onde resultou em um nova forma de comunicação telegráfica, em 1930. Inicialmente essas máquinas imprimiam em uma fita de papel estreita, mas no final dos anos 30 papeis maiores poderiam ser usados. A tecnologia de cartões perfurados criada em 1881 ajudou a criar a guardar mensagens e depois poderiam ler de novo com um leitor mecânico.

Sistemas de cartões perfurados similares foram ligados a máquinas de escrever como teclados, isso facilitava a entrada de dados numéricos. Desta maneira o sistema de cartão perfurado, junto com as perfuradoras, eram a base das máquinas de calcular que a IBM estava vendendo a mais de um milhão de unidades em 1931. Deste modo o que predominou na segunda guerra foram essas tecnologias.

A segunda grande guerra ajudou na criação de computadores para quebrar códigos de mensagens criptografadas de guerra fazendo cálculos realmente rápidos para sua época. Mesmo antes da guerra algumas companhias como a Bell Laboratories começavam a trabalhar com computadores. Em setembro de 1940 G.R. Stibitiz demonstrou o MODEL 1 que utilizava uma entrada de teclado do teletipo. Essa demonstração foi única porque foi feita através de linhas telefônicas, algo que não seria repetido por mais de uma década.

Entretanto o próximo marco milionário foi o desenvolvimento do computador ENIAC em 1946. Esse computador utilizava um leitor de cartão perfurado que era lido pelo ENIAC. Essa máquina foi seguida pelo BINAC em 1948 que utilizava um teclado de máquina de escrever que escrevia dados diretamente nas fitas magnéticas. A fita era lida pelo ENIAC e os cálculos eram feitos e depois os dados saiam em uma máquina de escrever eletromecânica. Esses modos de operação eram conhecidos como modo de grupo, onde as coisas eram feitas uma de cada vez.

Os anos 50 viram o começo da comercialização do computador. Computadores como o UNIVAC tinham um teclado que era usado para controlar o console, mas antes eles eram apenas para calcular números de maneira mais fácil.

A entrada de dados era completa via modo de grupo, predominantemente com o uso dos cartões perfurados. A saída de dados era feita via linhas de impressão como uso da máquina de escrever para maior rapidez. O desenvolvimento comercial das máquinas de escrever eletromecânicas semelhante a IBM Selectric, contribuiu para a comercialização desses main frames que eram bem mais “fáceis” de se mexer do que os computadores antigos como o ENIAC. Esse foi um fator que fez a diferença para a comercialização dos main frames.

Surgiu, portanto a era digital, que iniciou pelo Inventor NICK WARNOCK, antigo diretor comercial da Xerox, e ex-estrela de um reality show, que antecipou-se a revolução inevitável no mercado livreiro e juntamente com Art Sarasin, fundador da empresa tailandesa Atiz, desenvolveram o primeiro scanner que digitaliza livros, denominado BOOKDRIVE. O aparelho consegue virar as páginas de uma forma automática, sem interação humana, a partir da introdução do número de folhas que se pretende digitalizar. Numa hora apenas, este dispositivo consegue digitalizar 500 páginas (manualmente, uma pessoa com alguma prática é capaz de conseguir digitalizar uma média de 100 páginas por hora).

Hoje a digitalização é o futuro dos nossos arquivos, e é tanto que em toda a Europa uma rede de organismos tentam criar os meios tecnológicos mais sofisticados para guardar a nossa herança cultural em bases de dados.

Para tanto, é preciso mudar o suporte em que os documentos estão armazenados, a saber, em papel, para o suporte de mídia digital, deixando bem claro que isso não significa apenas uma possibilidade real para o descarte físico dos originais, mas sim a preservação perpétua com mais segurança e acesso em tempo real à consulta de conteúdos.

É bem verdade que a Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; alterou a Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que assegura o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

Olhando para o futuro, existe em tramite no Senado Federal o projeto de Lei 146/2007, que trata sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica.

Antevendo o futuro, o Tribunal Superior do Trabalho, aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais já digitalizadas, concomitantemente ao envio dos autos físicos. A medida tem por objetivo agilizar a tramitação eletrônica dos processos, por meio do sistema e Recurso. Desta forma, as peças serão integradas ao sistema de processo eletrônico utilizado pelo TST (e-Recurso-TST) e darão muito mais agilidade e celeridade ao andamento processual.

Com isso, o TST dá um passo importante na direção da implantação do processo eletrônico. Atualmente, quase todos os atos processuais são preparados, no TST, em sistema digital, mas boa parte dos autos ainda chega dos TRTs em papel.

O sistema, já implantado, garante a segurança na transmissão eletrônica de dados e peças processuais e possibilita a digitalização e/ou a virtualização das peças indispensáveis ao exame da admissibilidade dos recursos pelo TST. O módulo TST, por sua vez, permite o aproveitamento das peças geradas nos TRTs, que podem ser administradas e manuseadas nos acervos textuais dos gabinetes. A integração dos dois módulos resultará em ganhos operacionais significativos na confecção automática de editais de publicações, controle administrativo da movimentação dos autos e no processamento de informações estatísticas. A remessa dos autos em papel será mantida até orientação do TST em sentido contrário, e caberá aos TRTs disciplinar a digitalização das peças trazidas pelas partes.

O Supremo Tribunal Federal, já processou o 1º recurso de forma totalmente eletrônica, onde eliminou papel em todas as fases de tramitação de um processo, formato que deve ser adotado em todas as decisões a partir de agora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o primeiro Recurso Extraordinário (RE 564821) integralmente eletrônico. Seu processamento inicial começou no Juizado Especial Federal (JEF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e todas as fases de sua tramitação se deram em ambiente eletrônico, sem utilização de papel. 

3 www.museudocomputador.com.br

O relator do recurso eletrônico no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou sua satisfação em ser o primeiro ministro da Corte Suprema que irá decidir utilizando a nova tecnologia, ou seja, com trâmite em meio eletrônico desde a origem.

Em sua análise, o ministro disse que o processamento se deu de forma acertada, sem dificuldades com o processamento eletrônico. “É uma questão de ligeira adaptação no manejo do computador”, declarou Ayres Britto.

O ministro declarou que o Judiciário inaugura uma nova cultura, eletrônica e digital, sinalizando que no futuro todos os processos serão iniciados e decididos até a última instância de forma digital.

Para a presidente do TRF-1, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, o fator decisivo para a implantação do processo eletrônico na Justiça federal se deve ao empenho pessoal da Ministra Ellen Gracie ao implementar o disposto na Lei 11.419/2006.

De acordo com a desembargadora, o TRF-1 foi parceiro do STF desde junho de 2007, quando a Ministra Ellen Gracie presidiu a distribuição de 22 Recursos Extraordinários eletrônicos, dos quais 21 oriundos do TRF-1.

“Ambas as iniciativas são históricas porque representam um marco no esforço do Poder Judiciário na busca da eficiência desejada por toda a sociedade brasileira”, concluiu a presidente do TRF-1.

Para o Secretário de Tecnologia da Informação, Paulo Roberto da Silva Pinto, a mudança esperada com a implantação da certificação digital do processamento eletrônico no âmbito do STF pode ser medida em tempo e dinheiro.

Ele citou como exemplo a forma como chegava ao Supremo um recurso eletrônico do TRF-1: “era preciso materializar esse processo, já que o STF não poderia recebê-lo de forma digital. Imprimir, colocar capa, etiqueta, grampos, uso de malotes, etc”.

Paulo Pinto lembrou que, em 2006, circularam pelo STF 680 toneladas de papel, com um tempo longo para a manipulação desse montante de documentos. A partir de agora, o tempo eletrônico e o custo diminuirão drasticamente, concluiu o secretário.

Para tanto, é preciso mudar o suporte em que os documentos estão armazenados, a saber, em papel, para o suporte de mídia digital, deixando bem claro que isso não significa apenas uma possibilidade real para o descarte físico dos originais, mas sim a preservação perpétua com mais segurança e acesso em tempo real à consulta de conteúdos.

O Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br) divulgou uma notícia, em 21/06/2007, sob o título Processo em papel deixará de existir em quatro anos, cuja nota transcrevemos:

Em quatro anos, no máximo, todos os novos processos judiciais tramitarão eletronicamente, via web. A previsão foi feita pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, em entrevista à rádio CBN, na tarde desta quarta-feira, para o jornalista Adalberto Piotto. O CNJ desenvolveu um sistema de tramitação eletrônica de processos, via web, em software livre, o Projudi, que vem sendo distribuído gratuitamente a tribunais de todo o país.

Em nove tribunais, o sistema já está em uso experimental, e outros 16 devem implementar o serviço até o final do ano. O processo virtual também já é realidade, segundo Tejada, em cerca de 80% dos juizados especiais federais.

Uma das grandes vantagens do processo virtual é o combate à morosidade da Justiça, segundo o magistrado. "Este sistema tem se mostrado a ferramenta mais eficiente para combater a morosidade. Mais de 60% de todo o tempo de tramitação do processo é perdido pela burocracia. O processo virtual, quando não abole totalmente estas tramitações, as transforma em frações de segundo. Por isso, o Projudi permite que os processos tramitem até cinco vezes mais rapidamente que o processo em papel", disse Tejada. [...] Sem querer colocar ventilador na farofa de quem quer que seja, gostaria de lembrar alguns fatos ocorridos em tempos passados, que demonstram que promessas exageradas têm o brilho de fogos de artifício.

Sempre se soube no Judiciário mineiro que o Desembargador GUDESTEU BIBER SAMPAIO é nosso grande expert em Informática. Foi convidado pelo Ministro CARLOS MÁRIO VELOSO, no final do seu mandato como Presidente do STF, para informatizar a Justiça brasileira. Foi só mudar a presidência do STF que o magistrado mineiro teve sua designação transformada em letra morta

Há alguns anos atrás inauguramos em Juiz de Fora, em parceria com a OAB-MG, o sistema de remessa de petições via Internet. Em momento algum recebemos apoio do TJ. O Diretor de Informática me disse: "O melhor que posso fazer por você é fingir que não sabermos o que vocês estão fazendo aí"... O sistema acabou sendo desativado devido à carência absoluta de material humano e recursos materiais.

Tomara que a mudança na presidência do CNJ, STF, TJs e demais Tribunais não gere uma solução de continuidade nesse entusiasmo inicial.

Tomara também que ninguém embarace o processo de informatização na disputa para se definir quem é o pai da criança. Infelizmente, deixamos de realizar muitas coisas boas quando nossos nomes não serão gravados em placas comemorativas.

O Poder Judiciário Português, após constatar que tinha quase 30 quilômetros de processos judiciais empilhados nos arquivos dos tribunais de Lisboa e Porto resolveu que vão ser digitalizados até 2009, disse, à agência Lusa, o secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.

Integrado no programa de modernização do sistema judicial, o projeto está orçado em 2,3 milhões de euros, que serão financiados com verbas comunitárias. "É um sistema muito mais viável do que o papel, que tem problemas de preservação e que se acumula num aglomerado enorme que ocupa muito espaço", explicou Conde Rodrigues, adiantando que serão digitalizados "16 quilômetros de arquivos, no Porto e 13 em Lisboa".

Além dos que se encontram armazenados, o Ministério da Justiça (MJ) quer também resolver as pilhas de processos que, embora concluídos, não foram ainda arquivados, estando "amontoados" nas secretarias e salas de vários tribunais portugueses.

Para o secretário de Estado, estes processos "dão um péssimo aspecto aos tribunais, o que contribui para a má imagem da Justiça, além de roubarem espaço e perturbarem o trabalho dos funcionários judiciais".

Atualmente, na Cidade de São Paulo, o arquivo físico ainda é necessário, e bancas de advogados aderem à terceirização para guardar documentos. A informatização já faz parte da maioria das empresas brasileiras. Apesar disso, se livrar dos “papéis” ainda é um grande desafio, principalmente nos escritórios de advocacia. “Existe uma resistência natural dos advogados”, comenta o advogado José Edgard Bueno, do escritório Demarest & Almeida Advogados. “O meio jurídico tem predileção pelo papel tanto pela necessidade quanto pelo conforto na hora de analisar um documento”, diz o diretor de tecnologia do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, Vidal Salem Zubulum. Aos poucos, no entanto, essa “cultura” dos advogados de guardar papel vai mudando e muitos documentos já podem ser consultados pelo computador.

No escritório Demarest & Almeida, por exemplo, existe dentro do escritório 92,6 mil pastas no chamado arquivo “vivo”, que é composto por processos que ainda não foram encerrados. A banca conta ainda com um arquivo terceirizado com mais 25 mil pastas, o chamado arquivo morto, ou seja, de processos já encerrados. “Desde março iniciamos o processo de digitalização de todos os documentos. No entanto, esse é um processo demorado que pode levar de três a quatro anos para ser concluído”, explica Edgard Bueno.

Segundo o advogado José Edgard Bueno, do escritório Demarest & Almeida Advogados A digitalização não evita o arquivo de pastas físicas, mas diminui a quantidade de papéis arquivados. “Só mantemos no arquivo físico documentos originais, todas as cópias estão sendo digitalizadas”, complementa o advogado.

Não se pode olvidar que a digitalização de um documento em PDF, assim como muitas outras coisas que podemos construir ou comprar, pode ser bem simples, básico ou mais complexo e incrementado. Em um PDF você pode ter simplesmente a imagem da página, seja ela originária da digitalização de um documento em papel ou gerada a partir de sistemas.

Um PDF mais complexo, com o que chamamos de valores agregados, possui melhorias que facilitam a vida dos usuários destes documentos e ajudam a garantir sua preservação por um longo tempo.

Assim, nestes anos de trabalho na advocacia, senti a necessidade de ter um acervo processual, devidamente atualizado para minimizar custos, aumentar a eficiência processual, e gerar uma segurança jurídica, de ter sempre a minha disposição a cópia integral do processo, uma vez existe a falibilidade humana, além dos riscos de incêndios, e percas processuais, que muitas vezes pode causar prejuízos maiores.

Desenvolvi um sistema de digitalização processual com técnicos da PDF Brasil, e locais, capaz de atender ao meu escritório, bem como também oferecer este serviço a escritórios de advocacia, e a órgãos públicos, face ao grande volumes de processos, os quais, seria inviável se copiar todos os processos, arquivá-los, e a cada andamento processual, tirar novas cópias, e atualizar o arquivo existente, além de se falar nos autos custos de implantação de um sistema próprio de digitalização.

É bem sabido que na prática, a cada necessidade do advogado, ou da parte é pedido vistas no processo para se copiar, e depois se devolve, e tempos depois quando se necessita, se tira mais cópias, ou se faz carga do processo, onde em muitos casos, podemos chegar a processos com mais de 5.000 folhas, onde este chega a ter uma altura de quase 65 centímetros, e a pesar em média 5 quilos.

O nosso sistema de digitalização oferece a condição de você poder acessar diretamente ao site e visualizar todo o processo em PDF, visualizando volume por volume, e se preciso for, poderá copiar todo o processo para um CD e armazenar, e conduzir usando um volume de apenas 1 centímetro de altura.

Além desta grande possibilidade, em meus arquivos, utilizo o processo digitalizado como fonte de pesquisa.

O sistema de digitalização em PDF agrega valores aos documentos, e ao sistema jurídico, e como o sistema de digitalização consiste em fotografar o papel original, gerando um arquivo eletrônico no formato PDF, capaz de reproduzir com fidelidade os detalhes e as dimensões contidas no papel original.

No sistema de digitalização processual, o processo é cadastrado, retirado folha por folha, em ordem numérica, retirado todos os grampos existentes, e escaneado buscando a melhor resolução, uma vez que as folhas constantes do processo, podem ter impressões mais claras, páginas já envelhecidas, e após digitalizados, são agregados em formato do próprio processo, folha por folhas, recomposto o processo (físico) onde a um novo andamento processual, é novamente digitalizado e agregado ao processo, dando seqüência a numeração.

O sistema de digitalização processual, possibilita conhecer todos os processos, sem necessidade de ir até a um arquivo e retirar a cópia de um processo, onde se imagina que um acervo de cópias de mais de 50.000 (cinqüenta mil) processos seria necessário um ambiente com mais de 300 metros quadrados, sem se falar quando da necessidade de desarquivar um processo, ter que se fazer toda a rotina que se conhece. Além de que criamos o sistema de código de barras, onde uma simples leitura, podemos visualizar todo o processo em menos de 1 minuto, o que torna-se eficaz.

Uma das grandes características e importante propriedade de um documento PDF é este ser otimizado para a visualização rápida na WEB, pois ao clicar em um PDF não otimizado, o mesmo precisa ser baixado totalmente para ser aberto no Reader. Já em um PDF otimizado, as páginas serão visualizadas assim que se chegam.

O sistema em PDF gera a segurança de que os documentos não podem ser alterados.

O sistema de digitalização por PDF garante que todo o processo digitalizado serão visualizados por dezenas de anos, mantendo a mesma qualidade, conforme norma ISSO 19.005-1.

O sistema de digitalização, diferente de cópias, permite conduzir um CD, com menos de 1 centímetro de altura, onde nele está inserido dados de 16 volumes com 65 centímetros, e ainda sobra espaço para tantos outros.

Com a digitalização de um processo, e com um CD em mãos, permite maior performance, para o advogado, inclusive para busca de informações dentro do processo no sistema em PDF.

Reforçando, o objetivo da digitalização não é se livrar da documentação original existente, mas, sim, preservar o seu conteúdo, a sua informação, por tempo muito maior do que a própria durabilidade que o papel permite, ainda mais se considerando o agravamento da precariedade nas condições de armazenamento físico, sem falar da contribuição que estaremos dando a nós mesmo pela diminuição de uso de papel.

Assim, quando foram editados os códigos de processo civil, penal e de organização judiciária, os legisladores pensavam, com a naturalidade do seu tempo, que os respectivos atos de registro, controle e de operação, seriam praticados pelo costumeiro manuscrito, em livros, folhas soltas e em fichas de cartolina, e com o aparecimento da máquina de escrever, a caneta passou a ter função quase que exclusivamente para o registro da assinatura do operador do serviço forense, mais tarde, com a chegada do computador, foram efetuadas algumas adaptações para a realização dos serviços nos cartórios/secretarias e gabinetes dos magistrados e, agora estamos na era digital, diante das novas tecnologias advindas da informática.

Se queremos uma Justiça que atenda aos reclamos da cidadania com rapidez e eficiência, neste novo milênio, não poderemos prescindir dos sistemas inteligentes, e isto o Poder Judiciário já protagonizou, cabendo agora aos advogados interagirem, face à necessidade real.

Segundo Luiz Adolfo Olsen da VEIGA, para construirmos sistemas inteligentes, verdadeiramente adaptados à ciência jurídica e contribuindo para a efetivação do ideal de Justiça, necessitamos da participação direta do profissional do Direito, em conjunto, sem dúvida, com os profissionais da área de informática, já que a matéria é decididamente interdisciplinar" .

Para tanto, é preciso mudar o paradigma, onde os documentos armazenados, deverão ser armazenados em mídia digital, deixando bem claro que isso não significa apenas uma possibilidade real para o descarte físico dos originais, mas sim a preservação perpétua com mais segurança e acesso em tempo real à consulta de conteúdos. 

4 . VEIGA, Luiz Adolfo Olsen da. Apresentação em: ROVER, Aires José. Informática no Direito – Inteligência Artificial – Introdução aos sistemas especialistas legais. Curitiba: Juruá Editora, Curitiba, 2001, p. 8.


Enviado por Júnior Gurgel às 12h04min
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