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Segunda-feira, 07 de janeiro de 2008

SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE

RESOLUÇÃO N.º 007/ 07 

Institui procedimento para expedição do novo Cartão de Identidade do Advogado e Estagiário e dá outras providências. 

O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – no RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte, a regulamentação para o procedimento de expedição do novo Cartão de Identidade do Advogado e Estagiário, dever estatutário de natureza obrigatória. 

Art. 2º O requerimento deve ser feito pelo Advogado ou Estagiário junto à Secretaria da OAB/RN, observados os horários de seu funcionamento, com a apresentação dos seguintes documentos: 

I. Cópia do RG e CPF/MF;
II. Cópia do comprovante de residência;
III. 01 Foto 3x4;
IV. Pagamento da taxa de expedição de cartão. 

Parágrafo único. O Advogado ou o Estagiário que possuir registro de inadimplência junto a esta Seccional, fica obrigado a apresentar comprovante de quitação da anuidade que estiver em aberto. 

Art. 3º Para a expedição do novo cartão de Identidade do Advogado ou Estagiário é fixada uma taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). 

Parágrafo único. O valor da taxa fixado no caput deste artigo será reduzido, a título de incentivo institucional, para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os pedidos de expedição do novo cartão de Identidade do Advogado ou Estagiário apresentado no período de até 03 (três) meses contados da data da publicação desta Resolução. 

Art. 4º - A OAB/RN promoverá ampla campanha de divulgação do procedimento que trata esta Resolução junto à classe advocatícia, através da mídia, de cartazes fixados nas dependências dos Fóruns locais, site da OAB/RN, e-mails e quaisquer outros meios tidos como necessários à perfeita publicidade desta Resolução. 

Art. 5º A falta do cumprimento desta Resolução implica na adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo-disciplinar para apurar o cometimento da infração capitulada no art. 34, XVI, do Estatuto da OAB. 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões em 25 de setembro de 2007. – PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA, Presidente – RICARDO WAGNER ALCÂNTARA, Vice- Presidente - VALÉRIA SOBRAL PESSOA, Secretária Geral e relatora – KLEBET CAVALCANTI CARVALHO, Secretário Geral Adjunto - VALDERICE NÓBREGA DA SILVA, Tesoureira. 

Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
                 Presidente


Enviado por Júnior Gurgel às 17h07min
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