O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e a ex-presidente do Tribunal, ministra Ellen Gracie, participaram, nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, da solenidade de sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de três leis que alteram dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), introduzindo mudanças no Tribunal do Júri, na produção de provas e, ainda, nos procedimentos em matéria processual penal.
O Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Bradesco Seguros S/A ao pagamento de um seguro de vida no valor de R$ 7.666,66 à família de um empregado que faleceu por insuficiência cardio-respiratória menos de 30 dias após ser admitido pela empresa que havia firmado contrato em grupo com a seguradora. A decisão, proferida pela Primeira Câmara Cível no Recurso de Apelação Cível número 94245/2007, foi unânime.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o projeto de lei da Câmara (PLC) 117, que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal. Agora, falta apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos repetitivos são aqueles que apresentam teses idênticas. O PLC 117 é mais um esforço conjunto dos Poderes Judiciário e Legislativo para a promoção de uma justiça mais rápida.
A idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença para uma expectativa etária de 70 anos.
A partir do próximo dia 27 de março, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.
Assinatura digitalizada por meio de escaneamento não é válida no mundo jurídico. Por gerar simplesmente uma cópia da firma e não ser regulamentado, o procedimento ocasionou a irregularidade de representação de recurso ordinário proposto pela Telemar Norte Leste S.A. na Bahia. A questão foi analisada em recurso de revista pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a irregularidade no substabelecimento, mudou o rumo do processo e restabeleceu a sentença que condenava a Telemar a pagar débitos trabalhistas.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental interposto pelo banqueiro Salvatore Cacciola para o trancamento da ação penal instaurada contra ele, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes.
Não é lícito incluir na condenação, em sede de liquidação, valores que não foram pedidos na ação inicial e não mencionados na sentença liquidanda, sob pena de violação da coisa julgada (artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou duas vezes uma indenização devida pela Petrobras Distribuidora S/A.
O Juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cristalina, condenou o CDI - Centro de Diagnóstico por Imagem, com sede em Goiânia, ao pagamento de R$ 1.500, atualizados e, mais R$ 5 mil a título de indenização por danos materiais e morais, respectivamente, causados ao Advogado João Daniel Hollenbach, por ter divulgado resultado incorreto de exame médico de que ele tinha apenas um rim.
A partir de agora, o recolhimento de armas de fogo, que já havia ocorrido durante campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, será permanente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada ontem (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (1º).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelo comerciante H.N.A.C., de 60 anos. Morador de São Francisco de Assis, no Rio Grande do Sul, ele foi preso por suposta prática de atentado violento ao pudor contra um menor de idade.
Deve ser considerado ex-combatente, para efeito de recebimento de pensão especial, todo militar que foi deslocado de sua unidade durante a segunda guerra mundial para fazer patrulhamento da costa em defesa do território brasileiro. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou procedente a ação rescisória proposta por Severino Ferreira da Silva, reconhecendo o seu direito à pensão especial.
Conforme Resolução Nº. 002/2006 do Conselho Federal, que modifica o Art. 155 do Regulamento Geral, a Seccional do Rio Grande do Norte, através da Resolução Nº. 007/2007, convoca os advogados para substituir os cartões de identidade.
Uma empresa de plano de saúde negou tratamento a uma paciente de câncer que ainda não tinha cumprido o período de carência. Mas uma sentença do Superior Tribunal de Justiça esta semana deixa claro: o direito à vida está acima de qualquer contrato.